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Título : Retificação [Portaria n. 1.082, de 17 de maio de 2021]
Autor : Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
metadata.dc.type: Portaria
Resumen : No inciso II do § 1º do art. 29 da Portaria CGU n° 1.082, de 17 de maio de 2021, publicada na edição do DOU nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 1, página 137, ONDE SE LÊ: "anuência da autoridade cessionária", LEIA-SE: "anuência da autoridade cedente".
metadata.dc.description.additionalinformation: Clique no link indicado em "publicações relacionadas" para acessar a portaria em referência
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GOVERNANÇA (DIGOV)
metadata.dc.subject.classification: Governança Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Governança Interna::Programa de Gestão de Demandas (PGD)
metadata.dc.subject.keyword: Teletrabalho
Fecha de publicación : 25-may-2021
metadata.dc.date.started: 25-may-2021
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (D.O.U)
metadata.dc.relation.references: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12329
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14508
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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