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dc.contributor.authorBrasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)-
dc.date.accessioned2022-05-04T22:33:14Z-
dc.date.available2022-05-04T22:33:14Z-
dc.date.issued2022-04-25-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14401-
dc.description.abstractTrata-se de consulta encaminhada pela Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON/MB, visando obter esclarecimentos acerca de possível incompatibilidade do exercício da advocacia por advogada da empresa que, após assumir a titularidade da unidade correcional interna, passou a exercer cumulativamente ambas as funções.pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleNota Técnica n. 832/2022/CGUNE/CRGpt_BR
dc.typeNota Técnicapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderControladoria-Geral da União (CGU)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordIncompatibilidadept_BR
dc.subject.keywordAcúmulo de funçõespt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2022-05-04-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Acúmulo de cargospt_BR
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