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Título: Portaria n. 527, [de 29 de março] de 2022
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.322 de 6 de outubro de 2021, publicada no D.O.U. nº 191, Seção 2, p. 50, de 7 de outubro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 160, de 01 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 25, Seção 2, p. 39, de 04 de fevereiro de 2022 (Processo nº 00190.108691/2021-31).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 29-Mar-2022
Data de publicação: 4-Abr-2022
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14349
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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