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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/67946
Título: | Portaria n. 3, [de 3 de janeiro] de 2022 |
Autor(es): | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
Tipo: | Portaria |
Resumo: | Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Ordinário, designada pela Portaria nº 1.603, de 7 de julho de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.477, de 3 de novembro 2021, publicada no D.O.U. nº 208, Seção 2, p. 56, de 5 de novembro de 2021 (Processo nº 00190.105860/2021-81). |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
Palavras-chave: | Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
Data do documento: | 3-Jan-2022 |
Data de publicação: | 4-Jan-2022 |
Fonte de publicação: | Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14303 |
Detentor de Direitos Autorais: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Portarias Administrativas - Correição |
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