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Título: Portaria n. 2.116, [de 6 de setembro] de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Substituir Marcelo Aldair de Souza, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1550569, por Iaci Pereira Castelo Branco de Mattos​​, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 2499787, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº Portaria nº 2.596, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de 13 de agosto de 2019, referente ao Processo nº 00190.107505/2019-22.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 6-Set-2021
Data de publicação: 8-Set-2021
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13787
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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