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Título: Portaria n. 1.876, de 23 de agosto de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pelaPortaria nº 3100, de 30 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 250, Seção 2, p.63/64, de 31 dedezembro de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.344, de 22 de junhode 2021, publicada no D.O.U. nº 118, Seção 2, p. 40, de 25 de junho de 2021, referente ao Processonº 00190.110974/2020-62 . Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referidaComissão.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data do documento: 23-Ago-2021
Data de publicação: 24-Ago-2021
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Boletim de Serviço Eletrônico
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13279
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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