Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/66942
Título: Portaria n. 1.877, de 23 de agosto de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos daComissão de Processo Administrativo Disciplinar Ordinário, designada pela Portaria nº 2.543, de 23 deoutubro de 2020, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p.33, de 27 de outubro de 2020, e tendo comoúltimo ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.345, de 22 de junho 2021, publicada no D.O.U. nº118, Seção 2, p. 40, de 25 de junho 2021, referente ao Processo nº 00190.108748/2020-11.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data do documento: 23-Ago-2021
Data de publicação: 24-Ago-2021
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Boletim de Serviço Eletrônico
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13280
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Administrativas - Correição

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Portaria_1877_2021.pdf122.56 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir
Portaria_1877_2021.pdf122.56 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.