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Título: Portaria n. 297, [de 3 de fevereiro] de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Tipo: Portaria
Resumo: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.061, de 6 de maio de 2020, publicada no D.O.U. nº 86, Seção 2, p. 31, de 7 de maio de 2020, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 22, de 5 de janeiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 3, Seção 2, p. 36, de 6 de janeiro de 2021, referente ao Processo nº 00190.102687/2020-89.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos (CISEP)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 3-Fev-2021
Data de publicação: 4-Fev-2021
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12618
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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