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Título: Portaria n. 1.193, [de 2 de junho] de 2021
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Reconduzir a Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.433, de 09 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. nº 197, Seção 2, p.42, de 14 de outubro de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 687, de 6 de abril de 2021, publicada no D.O.U. nº 66, Seção 2, p. 46, de 9 de abril de 2021, referente ao Processo nº 00190.108169/2020-79.
Observações/Notas: Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 2-Jun-2021
Data de publicação: 8-Jun-2021
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12563
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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