Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/66160
Título: Parecer n. 152/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Autor(es): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR). Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e Administrativa (CGTA)
Tipo: Parecer
Resumo: Consulta elaborada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, em razão do interesse da Diretoria de Tecnologia da Informação na requisição de empregado público solicitando orientação acerca da aplicação do regime disciplinar da Lei n° 8.112, de 1990, quanto ao impeditivo do empregado celetista possuir Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e que esteja em atividade na CGU com ou sem gratificação/cargo em comissão.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Constitucional
Administrativo
Pessoal
Requisição de empregado público
Registro empresarial
Microempreendedor individual
Data do documento: 31-Mai-2021
Data de publicação: 31-Mai-2021
Fonte de publicação: SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12513
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Entendimentos da Consultoria Jurídica

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Parecer_152_2021_CGU_AGU.pdf153.21 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.