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Titolo: Portaria n. 1.870, [de 18 de agosto] de 2020
Autori: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: Substituir Amanda Cerqueira de Moraes, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 2110141, Luiz Antônio Muniz Rocha, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1981388, e Bruno Wahl Goedert, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980896, por Caetano Carqueja de Lara, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980569, Herbert Etges Zandomeneco, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1505484, e Izaura Peghim Merendi, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1979598, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.801, de 7 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 152, Seção 2, p. 35, de 10 de agosto de 2020, referente ao Processo nº 00190.106172/2020-58. Designar Caetano Carqueja de Lara, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980569, para atuar como Presidente da comissão.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data: 18-ago-2020
metadata.dc.date.started: 19-ago-2020
metadata.dc.source: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12031
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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