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Título: Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR) [versão 1]
Autor(es): Brasil. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
Tipo: Plano
Resumo: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR) é uma instituição pública, da administração indireta federal, que tem por finalidade ofertar formação e qualificação em diversas áreas, níveis e modalidades de ensino. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec). Possuindo uma estrutura multicampi, com uma Reitoria, responsável pelas políticas macros da Instituição, e cinco campi: Avançado Bonfim, Amajari, Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste e Novo Paraíso, que objetivam atender aos 15 municípios do Estado de Roraima.
Observações/Notas: De acordo com a Resolução n. 448 do Conselho Superior, de 28 de março de 2019, que aprova o Plano de Integridade do Instituto Federal de Roraima (IFRR)
Local de edição: Roraima (RR)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)
Área temática: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto(s): ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade
Data do documento: Mar-2019
Fonte de publicação: Portal do IFFR
Publicações Relacionadas: https://www.ifrr.edu.br
https://www.ifrr.edu.br/acessoainformacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-superior/resolucoes/resolucoes-consup-2019/resolucao-n-o-448-conselho-superior
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/12012
Detentor de Direitos Autorais: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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