Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/65532
Título: Plano de Integridade da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) [versão 1]
Autor(es): Brasil. Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)
Tipo: Plano
Resumo: Ao longo de meio século de existência, a Superintendência da Zona Franca de Manaus teve suas responsabilidades institucionais ampliadas, além do Amazonas, para os Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. A orientação estratégica atual da Autarquia pode ser visualizada em seu Plano Estratégico (aprovado em 2010) e, em resumo, sua visão, visão de futuro e valores continuam alinhados à finalidade de criação da ZFM estabelecida pelo Decreto-Lei no 288, de 28/02/1967, no sentido de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento.
Observações/Notas: De acordo com a Portaria n. 624, de 14 de novembro de 2018, que aprova o Plano de Integridade da Suframa
Local de edição: Amazonas (AM)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)
Área temática: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto(s): ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade
Data do documento: 2018
Fonte de publicação: Portal da SUFRAMA
Publicações Relacionadas: https://www.gov.br/suframa/pt-br
https://www.gov.br/suframa/pt-br/acesso-a-informacao/integridade-e-riscos-1/plano-de-integridade-aprovado.pdf
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11996
Detentor de Direitos Autorais: Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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