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dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3). Quinta Turma (T5)-
dc.date.accessioned2021-04-14T16:07:23Z-
dc.date.available2021-04-14T16:07:23Z-
dc.date.issued2017-02-06-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11906-
dc.description.abstractTrata-se de Apelação em remessa necessária. Improbidade administrativa. Prescrição de advertência aplicada.pt_BR
dc.sourcee-DJF3 Judicial 1, em 10/02/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleApelação ReeNec n. 0012204-55.2007.4.03.6000/MSpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderTribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3ª)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordImprobidade Administrativapt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.locationMato Grosso do Sul (MS)pt_BR
dc.date.started2017-02-10-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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