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Título: Portaria n. 581, de 9 de março de 2021 [Alterada e Revogada]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)
Tipo: Portaria
Resumo: Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Observações/Notas: Ficam revogadas: Instrução Normativa Conjunta CRG/OGU nº 1, de 24 de junho de 2014; Portaria nº 50.253, de 15 de dezembro de 2015; Portaria nº 50.252, de 15 de dezembro de 2015; Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018; Instrução Normativa nº 15, de 19 de novembro de 2018; Instrução Normativa nº 12, de 2 de agosto de 2019; e Portaria CGU nº 2.859, de 3 de dezembro de 2020
Esta Portaria foi revogada pela Portaria Normativa n. 116, de 18 de março de 2024, disponibilizada no campo "Publicações Relacionadas"
Esta portaria foi alterada pela Portaria n. 3.126, de 30 de dezembro de 2021, que pode ser acessada por meio do link indicado em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO (OGU)
Área temática: Ouvidoria
Assunto(s): ASSUNTO::Ouvidoria::Gestão do Sistema Federal de Ouvidoria (SISOUV)
Data do documento: 9-Mar-2021
Data de publicação: 10-Mar-2021
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/13851
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/18642
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11617
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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