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dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira (T1)-
dc.date.accessioned2021-04-13T14:57:02Z-
dc.date.available2021-04-13T14:57:02Z-
dc.date.issued2017-08-31-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11870-
dc.description.abstractProcesso administrativo disciplinar. Agente penitenciário federal. A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração.pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleRMS n. 32.811 AgR / DF - Distrito Federalpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD))pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2017-09-01-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Unidade de correiçãopt_BR
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