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dc.contributor.authorBrasil. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)-
dc.date.accessioned2021-03-10T21:51:35Z-
dc.date.available2021-03-10T21:51:35Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11552-
dc.description.abstractA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, começando sua atuação em 13 de fevereiro de 2002, a partir da publicação do Decreto Presidencial nº 4.130. Mesmo vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, sua natureza autárquica lhe confere as prerrogativas de independência administrativa, autonomia financeira e a estabilidade de seus dirigentes. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.pt_BR
dc.subject.classificationPrevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Públicapt_BR
dc.titlePlano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres [versão 1]pt_BR
dc.typePlanopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)pt_BR
dc.description.additionalinformationPor meio da Deliberação n. 976, de 27 de novembro de 2018, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e no que consta no Processo n. 50501.344138/2018-82, delibera em seu Art. 1º a aprovação do Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTTpt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttps://portal.antt.gov.br/integridadept_BR
dc.subject.vccguASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Públicapt_BR
Appears in Collections:Programas de Integridade da Administração Pública Federal

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