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Título: Plano de Integridade da Agência Nacional de Mineração
Autor(es): Brasil. Agência Nacional de Mineração (ANM)
Tipo: Plano
Resumo: A Agência Nacional de Mineração, integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada pela Medida Provisória nº 791/2017, de 25 de julho de 2017, convertida na Lei nº 13.575/2017, de 26 de dezembro de 2017. A efetiva instalação da ANM ocorreu por meio do Decreto nº 9.587/2017, de 27 de novembro de 2018, momento em que foi definida a estrutura regimental da agência, seguida pela nomeação e posse da primeira Diretoria Colegiada. A ANM foi criada com a finalidade de promover o desenvolvimento do setor de mineral brasileiro, tornando a indústria mais competitiva, moderna, transparente, íntegra, sustentável, segura e em benefício para sociedade brasileira.
Observações/Notas: O ofício nº 42/2020/GAB - DG/DIRC, de 4 de março de 2020, trata sobre a aprovação do Plano de Integridade da Agência Nacional de Mineração - ANM, conforme exigência prevista na Portaria CGU nº 57/2019. As providências adotadas pela ANM foram destacadas no documento SEI nº 1097378
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)
Área temática: Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Assunto(s): ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Data do documento: Ago-2020
Publicações Relacionadas: https://www.gov.br/anm/pt-br
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11543
Detentor de Direitos Autorais: Agência Nacional de Mineração (ANM)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Programas de Integridade da Administração Pública Federal

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