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Titolo: Portaria n. 2.507, [de 4 de novembro] de 2020
Autori: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 429, publicada no Boletim Administrativo nº 27A – MTb, de 12 de julho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.969, de 10 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 175, Seção 2, p. 46, de 11 de setembro de 2020 (Processo nº 47909.000504/2017-16).
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data: 4-nov-2020
metadata.dc.date.started: 10-nov-2020
metadata.dc.source: Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11476
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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