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Título: Portaria n. 1.278, de 5 de junho de 2017 [revogada]
Autor(es): Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo: Portaria
Resumo: Institui Comitê Permanente de Desburocratização no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), com a finalidade de formular e implementar medidas de desburocratização nas ações e processos de responsabilidade da CGU. A portaria determina que o Comitê Permanente de Desburocratização poderá determinar a formação de grupos de trabalho e convocar servidores para apresentarem subsídios, análises e documentos técnicos necessários à realização das medidas propostas.
Descrição: 1 p.
Observações/Notas: Esta portaria foi revogada pela Portaria nº 1.202, de 26 de março de 2019, que pode ser acessada por meio do link disponível em "Publicações Relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): VCCGU::Comissões, Comitês e Conselhos
Palavras-chave: Desburocratização
Data do documento: 5-Jun-2017
Data de publicação: 6-Jun-2017
Data de finalização: 28-Mar-2019
Fonte de publicação: D.O.U nº 107, de 6 de junho de 2017, seção 1, p. 54
Publicações Relacionadas: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4227
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/618
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Administrativas - Governança Interna

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