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Título: Portaria n. 2.433, [de 13 de outubro] de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Designar ELZA FLÁVIA DE PINHEIRO TEIXEIRA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1537423, ANA PAULA FERNANDES DE SOUZA PALUMA, Técnica Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1201367 e RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do Processo Administrativo n° 00190.108169/2020-79 de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes do desmembramento do Processo Administrativo nº 00190.003699/2016-45, nos termos do Despacho CRG 1674881, de 9 de outubro de 2020, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação ( Processo 00190.003699-2016-45).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar
Data do documento: 13-Out-2020
Data de publicação: 14-Out-2020
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11138
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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