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Título: Portaria n. 1.872, de 31 de agosto de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: A presente portaria reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 939, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 100, de 28 de fevereiro de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.305, de 01 de julho de 2020, publicada no D.O.U. nº 126, Seção 2, p. 42, de 03 de julho de 2020, (Processo nº 23080.021698/2017-14).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 31-Ago-2020
Data de publicação: 1-Set-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União D.O.U
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/11044
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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