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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2020-12-03T14:56:29Z-
dc.date.available2020-12-03T14:56:29Z-
dc.date.issued2018-11-28-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10806-
dc.description.abstractTrata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por policial rodoviário federal contra ato praticado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na edição da Portaria n. 1.367, de 12 de maio de 2009, publicada no DOU de 13/5/2009, retificada em 18/5/2009, que determinou a exclusão do impetrante dos quadros da Polícia Rodoviária Federal, alicerçado na Constituição Federal de 1988, no art. 1º da Lei n. 1.533/1951 e no art. 114 da Lei n. 8.112/1990.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 11/12/2018pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS n. 14.417/DF: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2018-12-11-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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