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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção do STJ (S3)-
dc.date.accessioned2020-12-01T19:08:07Z-
dc.date.available2020-12-01T19:08:07Z-
dc.date.issued2009-02-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10765-
dc.description.abstractTrata-se de mandado de segurança, impetrado por dois servidores, contra ato praticado pelo Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado nas Portarias nº 865 e 866, de 06 de agosto de 2002, que demitiram os impetrantes do cargo de Policial Rodoviário Federal.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 20/02/2009pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMS 8553/DF: Mandado de Segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2009-02-20-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicospt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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