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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-11-29T13:25:16Z-
dc.date.available2020-11-29T13:25:16Z-
dc.date.issued2013-09-03-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10741-
dc.description.abstractProcessual civil e administrativo. Concessão de liminar em medida cautelar. Pretensão de conferir efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança já admitido pelo tribunal a quo.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 09/09/2013pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleMC 21.602/ES: medida cautelarpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.subject.keywordMandado de Segurança (MS)pt_BR
dc.locationEspírito Santo (ES)pt_BR
dc.date.started2013-09-09-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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