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Título: Portaria n. 2.463, de 19 de outubro de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 19-Out-2020
Data de publicação: 20-Out-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9977
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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