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5-Sep-2022Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 16/2019]Trata-se de termo aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 16/2019 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/09/2022 a 16/09/2023, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993; e REAJUSTAR o Contrato nº 16/2019 em 10,93%, nos termos da Cláusula Oitava do Instrumento Contratual.
5-May-2015Primeiro Termo de Apostilamento [contrato n. 56/2014]Trata-se de registro da repactuação dos valores mensais do contrato dos atuais R$373.395,73 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos) para R$406.073,30 (quatrocentos e seis mil, setenta e três reais e trinta centavos), a serem pagos à Contratada com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2015/2015, referentes aos cargos de técnico em secretariado, secretária executiva e encarregado-geral.
9-Jan-2020Ata de Registro de Preços n. 03/2020A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de fragmentadoras de papel, a fim de atender às necessidades desta Controladoria-Geral da União especificado no item 1.2 do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão n° 18/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
22-Feb-2017Segundo Termo de Apostilamento [contrato n. 27/2014]Trata-se de apostilamento que tem como objeto alterar o CNPJ da Contratante com fundamento no disposto no parágrafo 8° do art. 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme dados abaixo, com efeitos jurídicos financeiros a partir de janeiro de 2017. RAZÃO SOCIAL: MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CNPJ: 26.664.015/0001-48
3-Aug-2021Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 12/2019 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/09/2021 a 01/09/2022, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993.
29-Jul-2015Contrato n. 14/2015Trata-se do termo de contrato nº 14/2015, celebrado entre a União – representada pela Controladoria-Geral da União, por intermédio da Diretoria de Gestão Interna e a empresa Microsoft Informática Ltda, para a contratação de suporte técnico especializado a produtos e soluções Microsoft - Microsoft Premier prestados em Brasília-DF e nas Unidades Regionais da Controladoria-Geral da União, localizados nas capitais dos Estados.
4-Apr-2019Contrato n. 03/2019Contratação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que abrange dedetização, desinsetização e desratização com fornecimento de material e mão de obra qualificada, de modo que se eliminem roedores, aracnídeos, insetos voadores (inclusive os transmissores da Dengue, Febre Amarela, Chikungunya e da Zika vírus.
1-Mar-2023Contrato n. 02/2023Trata-se de contrato que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados de monitoramento de infraestrutura de TIC, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, para a Controladoria-Geral da União - CGU, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10-Dec-2020Terceiro Termo Aditivo [contrato n. 01/2018]O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste contratual de 3,98% (Três vírgula noventa e oito por cento) e a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 03 de janeiro de 2021.
21-May-2020Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.