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Título: Nota Técnica n. 2674/2020/CGUNE/CRG
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Trata-se de questionamento da Corregedoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Regional, solicitando orientações sobre a aplicação de penalidade para o seguinte caso. Servidor foi apenado em um PAD com 45 dias de suspensão. Porém o mesmo se encontra em licença capacitação até 2022, desta forma a aplicação da referida penalidade deve ser feita de que forma? Desconto na totalidade da pena ou desconto de 50%. Lembrando que o servidor encontra-se fora do ministério em licença capacitação.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 6-Out-2020
Data de publicação: 8-Out-2020
Fonte de publicação: Base de Conhecimento da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9861
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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