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Título: Portaria n. 1.904, [de 19 de agosto] de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Substituir Bernardo Correa Cardoso Coelho, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980593, por Marcelo Aldair de Souza, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1550569, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 945, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 100, de 28 de fevereiro de 2019, referente ao Processo nº 23080.021618/2017-12.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Substituição de servidor
Data do documento: 19-Ago-2020
Data de publicação: 20-Ago-2020
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9621
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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