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Título: Portaria n. 1.905, [de 19 de agosto] de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Substituir Bernardo Correa Cardoso Coelho, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980593, por Marcelo Aldair de Souza, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1550569, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 670, de 8 de março de 2018, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 41, de 9 de março de 2018, referente ao Processo nº 00190.102540/2018-74.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Substituição de servidor
Data do documento: 19-Ago-2020
Data de publicação: 20-Ago-2020
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9624
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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