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Title: Portaria n. 1.869, de 18 de agosto de 2020
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: A presente portaria substitui os servidores, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2110141, LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981388, e BRUNO WAHL GOEDERT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980896, pelos servidores CAETANO CARQUEJA DE LARA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980569, HERBERT ETGES ZANDOMENECO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1505484, e IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.800, de 7 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 152, Seção 2, p. 35, de 10 de agosto de 2020,(Processo nº 00190.106168/2020-90).
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Issue Date: 18-Aug-2020
metadata.dc.date.started: 19-Aug-2020
metadata.dc.source: Diário Oficial da União (D.O.U.)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9601
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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