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Título: Portaria n. 1.809, de 10 de agosto de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União(CGU). Corregedoria-Geral da união (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Tipo: Portaria
Resumo: A presente portaria substitui a servidora, CLAUDIA RAQUEL LEAO BRIZOLLA, Analista Tecnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1818359, por RONALDO PARENTE CÂNDIDO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2118761, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 938, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 100, de 28 de fevereiro de 2019, (Processo nº 00190.101938/2019-74).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 10-Ago-2020
Data de publicação: 11-Ago-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (D.O.U.)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9549
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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