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dc.contributor.authorBrasi. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA)-
dc.date.accessioned2020-08-12T01:09:27Z-
dc.date.available2020-08-12T01:09:27Z-
dc.date.issued2018-12-11-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9535-
dc.description.abstractO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará — IFPA, criado pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, é uma autarquia federal de ensino que atua no âmbito da Educação Profissional e integra a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica — SETEC/MEC. O IFPA consolida-se como instituição federal pública, gratuita e é considerada referência educacional na Região Norte pela oferta de cursos em diversos níveis de ensino, pois oferta cursos técnicos de nível médio, de graduação, de licenciatura e de pós-graduação. Além da modalidade de oferta presencial, o IFPA também investe na oferta de cursos na modalidade de educação a distância.pt_BR
dc.sourceSite do IFPApt_BR
dc.subject.classificationPrevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Públicapt_BR
dc.titlePlano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) [versão 1]pt_BR
dc.typePlanopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).pt_BR
dc.description.additionalinformationO Plano de Gestão de Riscos à Integridade do IFPA atende à recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), conforme orientações contidas na Portaria nº 1.089/2018-CGU, que traz previsão específica sobre a realização da gestão de riscos para a integridade, aspecto extremamente relevante para o efetivo funcionamento do plano. Essa portaria atende as disposições do Decreto nº 9.203/2017, que determina que todas as instituições públicas devem possuir um Plano de Gestão da Integridade. Outras informações podem ser acessadas pelo campo "Publicações Relacionadas"pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttps://ifpa.edu.br/cgrcipt_BR
dc.relation.referencesPortaria N°2447/2018/GAB, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018pt_BR
dc.relation.referencesPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23051.034347/2018-93pt_BR
dc.relation.referenceshttps://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/programa-de-integridade/planos-de-integridadept_BR
dc.relation.referenceshttps://sipac.ifpa.edu.br/public/baixarPortariaIFPA.do?idUnidade=4&numero=2447&ano=2018pt_BR
dc.date.started2018-12-11-
dc.subject.vccguASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridadept_BR
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