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Título: Portaria n. 1.668, [de 21 de julho] de 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Substituir Jarildo de Almeida Queiroz, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1537674, por Gilberto Riccardi, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1482934, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 3.243, de 3 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 233, Seção 2, p. 40, de 5 de dezembro de 2018, referente ao Processo nº 47909.000114/2018-27.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 21-Jul-2020
Data de publicação: 23-Jul-2020
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9475
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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