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Título: Portaria n. 1.431, de 22 de junho 2020
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da união (CRG). Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP)
Tipo: Portaria
Resumo: Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 2.634, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 2, p. 57, de 13 de agosto de 2019, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 367, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 42, Seção 2, p. 56, de 3 de março de 2020, (Processo nº 00190.107667/2019-61).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 22-Jun-2020
Data de publicação: 23-Jun-2020
Fonte de publicação: Diário Oficial da União (D.O.U.)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9351
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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