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Title: Decreto n. 10.382, de 28 de maio de 2020
Authors: Brasil. Presidência da República (PR)
metadata.dc.type: Decreto
Abstract: Este Decreto institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, e remaneja, em caráter temporário, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE para o Ministério da Economia.
metadata.dc.description.additionalinformation: Este Decreto entra em vigor em 9 de junho de 2020. Informações e alterações nos Decretos n. 10.382/2020 e Decreto n. 9.739/2019 podem ser acessadas no campo "Publicações Relacionadas"
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)
metadata.dc.subject.classification: Governança Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Governança Interna::Planejamento estratégico
metadata.dc.subject.keyword: Gestão Estratégica
TransformaGov
Issue Date: 28-May-2020
metadata.dc.date.started: 29-May-2020
metadata.dc.source: DOU n° 102, de 29 de maio de 2020, seção 1, p. 3
metadata.dc.relation.references: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10382.htm (Decreto n. 10.382/2020)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9739.htm (Decreto n. 9.739/2019)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9243
metadata.dc.rights.holder: Presidência da República (PR)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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