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dc.contributor.authorBrasil. Banco Central do Brasil (BCB).-
dc.date.accessioned2020-07-02T01:27:17Z-
dc.date.available2020-07-02T01:27:17Z-
dc.date.issued2020-06-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9240-
dc.description.abstractComo expressão do compromisso da Instituição com o contínuo aprimoramento de sua governança, é adotado este Plano de Integridade para o ciclo de 2020-21, no âmbito do Programa de Integridade do Banco Central do Brasil, em conformidade com as orientações traçadas pela Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, da Controladoria-Geral da União. O Programa alinha-se à Política de Conformidade (Compliance) do Banco Central do Brasil (PCO-BCB), com princípios e diretrizes aplicáveis ao tema. Conforme definido na Política, a elaboração do Plano tem como ponto de partida a adequada identificação e mensuração de riscos para a integridade, e resulta na recomendação de ações para seu gerenciamento.pt_BR
dc.subject.classificationPrevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Públicapt_BR
dc.titlePlano de Integridade do Banco Central do Brasil (BCB) [versão 2]pt_BR
dc.typePlanopt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderBanco Central do Brasil (BCB)pt_BR
dc.description.additionalinformationA coordenação do Programa e a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade, competem ao Comitê de Integridade, criado para essa finalidade pela Portaria nº 104.238, de 9 de agosto de 2019, e vinculado ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC). A competência do Comitê de Integridade na coordenação do Programa assegura, do ponto de vista da governança pública aplicada à Autarquia, a observância de quatro eixos que estruturam o Programa e as ações e medidas de tratamento para sua efetivação, na forma de Planos de Integridade, estabelecidos pelo art. 19 do Decreto nº 9.203, de 2017.pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB)pt_BR
dc.subject.keywordComitê de Integridadept_BR
dc.subject.keywordPolítica de Conformidade (Compliance)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6257pt_BR
dc.relation.referencesPortaria nº 104.238, de 9 de agosto de 2019pt_BR
dc.subject.vccguASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridadept_BR
Appears in Collections:Programas de Integridade da Administração Pública Federal

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