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Título: Portaria n. 3.162 [de 27 de novembro] de 2018
Autor(es): Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: A presente portaria designa os servidores JOÃO MARCELO NEIVA PEDATELLA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659738, FILIPE AUGUSTO ESTORILIO SILVA PINTO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659620, e GILBERTO PEREIRA LOPES, Técnico Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 0093426, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionador, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 802, de 27 de março de 2017, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 46, de 30 de março de 2017, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.568, de 25 de setembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 187, Seção 2, p. 33, de 27 de setembro de 2018, referente ao processo nº 00190.010982/2014-61, ante as razões apresentadas no Memorando nº 111/2018/2014-61/CPAD 00190.010982/CMPAD/CRG, de 13 de novembro de 2018.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 27-Nov-2018
Data de publicação: 5-Dez-2018
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9129
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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