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Título: Portaria n. 3.240, [de 3 de outubro] de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Substituir BRUNO FRACALOSSI PAES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538020, por GILBERTO FRANÇA ALVES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1484245, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.185, de 1 de julho de 2019, publicada no D.O.U. nº 125, Seção 2, p. 41, de 2 de julho de 2019, referente ao Processo nº 00190.106431/2019-15.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 3-Out-2019
Data de publicação: 4-Out-2019
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico da CGU e Diário Oficial da União (DOU)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8038
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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