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Title: Portaria n. 1.173, de 22 de março de 2019
Authors: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
metadata.dc.type: Portaria
Abstract: Esta Portaria prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.154, de 4 de maio de 2018, publicada no D.O.U. nº 88, Seção 2, p.47, de 9 de maio de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 207, de 21 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 16, Seção 2, p. 54, de 23 de janeiro de 2019, referente ao Processo nº 00190.104825/2018-40, ante as razões apresentadas no Ofício nº 4.140/2019/2018-40/CPAD 00190.104825/CMPAD/CRG-CGU, de 12 de março de 2019.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Issue Date: 22-Mar-2019
metadata.dc.date.started: 25-Mar-2019
metadata.dc.source: D. O. U. nº 57, de 25 de março de 2019, seção 2, p. 53
metadata.dc.description.physical: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4453
metadata.dc.rights.holder: Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei 9.610/1998.
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