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Título: Portaria n. 1.173, de 22 de março de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo: Portaria
Resumo: Esta Portaria prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.154, de 4 de maio de 2018, publicada no D.O.U. nº 88, Seção 2, p.47, de 9 de maio de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 207, de 21 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 16, Seção 2, p. 54, de 23 de janeiro de 2019, referente ao Processo nº 00190.104825/2018-40, ante as razões apresentadas no Ofício nº 4.140/2019/2018-40/CPAD 00190.104825/CMPAD/CRG-CGU, de 12 de março de 2019.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Gestão Interna
Assunto(s): VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Data do documento: 22-Mar-2019
Data de publicação: 25-Mar-2019
Fonte de publicação: D. O. U. nº 57, de 25 de março de 2019, seção 2, p. 53
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4453
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Portarias Administrativas - Correição

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