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Título: Portaria n. 3.552, [de 4 de novembro] de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Portaria
Resumo: Substituir WALTER GODOY NETO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538413, por AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 3.443, de 17 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 243, Seção 2, p. 41, de 19 de dezembro de 2018 (Processo nº 46010.001253/2018-10).
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 4-Nov-2019
Data de publicação: 5-Nov-2019
Fonte de publicação: Boletim de Serviço Eletrônico e Diário Oficial da União
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7966
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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