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Título: Portaria n. 1.198, de 22 de março de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo: Portaria
Resumo: Esta Portaria prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.203, de 16 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. nº 209, Seção 2, p.47, de 31 de outubro de 2017, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 367, de 22 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. nº 16, Seção 2, p. 54, de 23 de janeiro de 2019, referente ao Processo nº 12100.000062/2013-03, ante as razões apresentadas no Ofício nº 4.042/2019/2017-82/CPAD 00190.112505/CMPAD/CRG-CGU, de 11 de março de 2019 e designa Marcelo Veiga de Souza Carcalho, Auditor Federal de Finanças e Controle, SIAPE nº 1980894, para atuar como defensor dativo junto ao presente processo.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Gestão Interna
Assunto(s): VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 22-Mar-2019
Data de publicação: 25-Mar-2019
Fonte de publicação: D. O. U. nº 57, de 25 de março de 2019, seção 2, p. 53
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/4442
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei 9.610/1998.
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