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Título: Parecer n. 312/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Autor(es): Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR). Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sanção (CGCS)
Tipo: Parecer
Resumo: Competência ou não da Controladoria-Geral da União instaurar e julgar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR - em relação a empresas contratadas por meio de Sociedades de Propósito Específico - SPE-, constituídas para realizar obras ou serviços públicos.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)::Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares (CPJD)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
Palavras-chave: Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Sociedade de propósito específico
Data do documento: 28-Nov-2019
Data de publicação: 28-Nov-2019
Fonte de publicação: SAPIENS: Sistema AGU de Inteligência Jurídica
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6688
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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