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Data do documentoTítuloResumo
19-Dez-2016Parecer n. GMF 03/2016/AGU: Inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/1990Trata de parecer jurídico da Advocacia-Geral da União que, a partir da argumentação principal, conclui pela inconstitucionalidade do Art. 170 da Lei 8.112/90: "Cabe a Administração Pública Federal observar a norma segundo a qual, no âmbito dos processos administrativos disciplinares, uma vez extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público."