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16-Oct-2020Parecer n. 293/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica formulada pela Assessoria de Comunicação Social da Controladoria-Geral da União (ASCOM/CGU) relativa a possíveis restrições à atuação no período eleitoral das Eleições de 2020.
28-Sep-2021Parecer n. 00293/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta elaborada pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção acerca da aplicabilidade do Decreto n. 10.209, de 2020, às empresas estatais dependentes e não dependentes.
29-Sep-2020Parecer n. 220/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta, encaminhada pela Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, e realizada pela Secretaria Federal de Controle Interno sobre a RESOLUÇÃO DIR Nº 3.592/2020 - BNDES, que aprovou o Regulamento de Contratações Relativas à Reestruturação de Projetos e Medidas de Desestatização e previu a possibilidade de contratação direta pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - de projetos e estudos de consultoria destinados a instrumentalizar operações de desestatização, tais como projetos de engenharia, estudos mercadológicos, avaliações econômico-financeiras e levantamentos jurídicos.
16-Oct-2020Parecer n. 295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica quanto à possibilidade de divulgação, e de compartilhamento com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do nome ou razão social conjuntamente com o número integral de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ das pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, apenadas e incluídas nos cadastros de sanções instituídos e, ou mantidos pela Controladoria-Geral da União.
18-May-2021Parecer n. 141/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta da COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESA DA PROBIDADE (DPP/CGPRO) veiculada por meio da Nota n. 683/2021/PGU/AGU (Seq. 5), no qual a Procuradoria-Geral da União solicita manifestação da Controladoria-Geral da União acerca do marco inicial e contagem do curso do prazo prescricional para fins do ajuizamento de ação de improbidade administrativa, nas hipóteses em que há a inclusão posterior de novos investigados durante o Processo Administrativo Disciplinar - PAD já em andamento.
2-Dec-2020Parecer n. 317/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConjunto de respostas às perguntas formuladas pela Diretoria de Operações Especiais (DOP/SCC).
12-Feb-2020Parecer n. 00015/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUEmbora a publicidade seja a regra, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), em seu art. 22, e o seu Regulamento (Decreto n. 7.724, de 2012), em seu art. 6º, I, dispõem que o acesso à informação não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, tais como o sigilo fiscal, o bancário, o de operações e serviços no mercado de capitais, o comercial, o profissional, o industrial e o de segredo de justiça. O sigilo dos advogados públicos encontra respaldo jurídico tanto no Estatuto da OAB – Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – quanto em normativo próprio exarado pela AGU, por meio da Portaria n. 529, de 23 de agosto de 2016, constituindo-se, dessa forma, em hipótese legal específica, o que afasta as disposições da LAI, quanto ao tema.
5-Nov-2021Parecer n. 342/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta encaminhada pelo Serviço de Pagamento, Aposentadorias e Pensões - SEPAG solicitando manifestação no que diz respeito ao cumprimento do estabelecido na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que estabelece os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão.
27-Jul-2020Parecer Referencial n. 02/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUDispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.
27-Sep-2021Parecer n. 00310/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta da Corregedoria da FUNAI, repassada à CONJUR/CGU pela Corregedoria-Geral da União, por meio da Nota Técnica n° 578/2021/CGUNE/CRG, acerca da mudança de entendimento quanto à desnecessidade da persecução penal para adoção do prazo prescricional criminal nos processos administrativos disciplinares.