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10-feb-2021 | Parecer n. 00030/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta Jurídica. Procedimento adequado para extinção, denúncia ou rescisão dos Acordos de Cooperação Técnica. |
26-oct-2020 | Parecer n. 309/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta formulada pela CENOR quanto à possibilidade de prorrogação do prazo de 60 (sessenta) meses de vigência dos Acordos de Cooperação Técnica assinados por mais um período de até 60 (sessenta) meses. |
2-ago-2022 | Parecer n. 00247/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta. Direito administrativo. Normas disciplinadoras do cargo de Auditor Federal De Finanças E Controle. Ausência de obrigatoriedade de inscrição dos ocupantes do cargo em conselhos ou ordens profissionais. |
24-sep-2021 | Parecer n. 00266/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Análise e conclusão acerca da existência de fundamentos jurídicos e fáticos para caracterização da tecnicidade, substancial e não apenas no nome, do cargo de técnico federal de finanças e controle, para os fins constitucionais da possibilidade de acumulação de cargos. |
22-ago-2018 | Parecer n. 00231/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do direito penal e do direito administrativo sancionador. Acordo de Leniência - negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. Acordo de Leniência: instrumento de combate à ilicitude consubstanciado em negócio jurídico celebrado no âmbito processual. PAR: processo apuratório de espectro sancionador. Incompatibilidade lógica entre o Processo de Acordo de Leniência e o PAR: atuação contraditória da Administração e necessidade de compatibilização sistêmica. Legitimidade da suspensão do PAR em razão da instauração de Processo de Acordo de Leniência: pressuposto lógico de compatibilização sistêmica dos processos. Art. 2º, IV, da Lei 9.783/99: interrupção do prazo prescricional das infrações administrativas previstas na Lei 8.666/93 e na Lei 12.846/2013 pelo advento de negociações vocacionadas à celebração de um Acordo de Leniência. Suspensão do prazo prescricional: possibilidade de defesa da tese, em caráter secundário, com fundamento na aplicação subsidiária de dispositivos do Código Penal e da Lei 13.140/2015, bem como à aplicação analógica de construções jurisprudenciais. |
27-abr-2016 | Parecer n. 84/2016/ASJUR-CGU/CGU/AGU | CONSULTA DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO – INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DAS ALTERAÇÕES E INCREMENTOS REALIZADOS PELA LEI Nº 13.245/2016 AO ART. 7º, INCISOS XIV E XXI E §§ 10, 11 E 12 DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB) – ACESSO IRRESTRITO DO ADVOGADO AOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, EM QUALQUER FASE, AINDA QUE PARA EXAMINAR ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS DA DECISÃO QUE PODERÁ GERAR GRAVAME A SEU CLIENTE – NECESSIDADE, NO CASO DOS PROCESSOS DISCIPLINARES, DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO, POR SER O PAD UM PROCESSO SIGILOSO PARA TERCEIROS. |
1-feb-2019 | Parecer n. 00017/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Dúvida quanto a possibilidade de substituição das publicações em Boletim Interno e Diário Oficial da União por publicação em página de internet do Órgão. |
9-mar-2018 | Parecer Referencial n. 0001/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Controladoria Regional da União no Estado da Bahia (CGU/BA) e diversos órgãos federais, no âmbito do SIASS (Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal). O acordo visa a colaboração entre a CGU/BA e os diversos órgãos do Estado com o intuito de implantar e executar atividades de prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde e perícia oficial em saúde dos servidores, com vista a garantir a implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal estabelecida no art. 7º do Decreto nº 6.833 de 29 de abril de 2009. |
3-jul-2015 | Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU | O principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União. |
7-mar-2022 | Parecer n. 00001/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta elaborada pela Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação, solicitando orientação acerca do uso de dados pessoais dos servidores da CGU na lavratura de atos administrativos, mais especificamente quanto à viabilidade de utilização do CPF descaracterizado ou do número SIAPE já no texto do ato administrativo (qualificação do servidor signatário), em razão da reflexão sobre o melhor formato (ou escolha) de quais dados pessoais utilizar para, ao mesmo tempo, conseguir-se identificar o servidor responsável (afastando-se os homônimos) e evitar o uso indevido desses dados por terceiros. |