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7-Mar-2022Parecer n. 00001/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta elaborada pela Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação, solicitando orientação acerca do uso de dados pessoais dos servidores da CGU na lavratura de atos administrativos, mais especificamente quanto à viabilidade de utilização do CPF descaracterizado ou do número SIAPE já no texto do ato administrativo (qualificação do servidor signatário), em razão da reflexão sobre o melhor formato (ou escolha) de quais dados pessoais utilizar para, ao mesmo tempo, conseguir-se identificar o servidor responsável (afastando-se os homônimos) e evitar o uso indevido desses dados por terceiros.
3-Jul-2018Parecer n. 00105/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUManifestação Jurídica Referencial acerca da prorrogação de vigência nos contratos de prestação de serviço de natureza continuada. Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Condições, requisitos e formalidades para a validação da prorrogação contratual. Termo aditivo. Autorização prévia da autoridade competente do setor de licitações. Dúvida não suprida pela manifestação referencial deve ser submetida à consulta específica.
29-Nov-2019Parecer n. 00109/2019/DECOR/CGU/AGULegalidade do artigo 2º da Portaria MEC nº 451, de 09 de abril de 2010. Previsão de interposição de Recurso Hierárquico contra decisão de autoridade que atuou no exercício de competência subdelegada em matéria disciplinar.
23-Oct-2020Parecer n. 00309/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUAcordo De Cooperação Técnica. Prazo determinado. Prorrogação. Plano de trabalho. Princípio da eficiência. Possibilidade.
29-Nov-2022Nota n. 36/2022/DECOR/CGU/AGUVersa a presente Nota sobre a produção dos efeitos do Parecer n.º JL-06, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República em 12/11/2020 e publicado no Diário Oficial da União de 13/11/2020.
2-Dec-2013Parecer n. 15/2013/CAMARAPERMANENTECONVENIOS/DEPCONSU/PGF/AGUTemas relacionados a convênios e demais ajustes congêneres tratados no âmbito da Câmara Permanente de Convênios.
10-Dec-2018Parecer n. 287/2018/Conjur-CGU/CGU/AGUCompartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor. PARECER n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/CGU a partir da ampliação do objeto da consulta anterior. Acordos de leniência e delação premiada x devido processo legal: dever do Estado, por quaisquer de suas representações e manifestações funcionais, agir com lealdade e boa-fé no âmbito processual. Restrição à utilização de prova compartilhada produzida a partir de informações prestadas em acordo de leniência ou colaboração premiada: possibilidade de punição do infrator com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos com a sua participação. Utilização de informações apresentadas por pessoa jurídica em sede de acordo de leniência em processo disciplinar em desfavor de agente público também colaborador em outro negócio jurídico processual (prova cruzada): possibilidade. Força probante dos elementos colhidos em delação premiada: valor probatório limitado das declarações prestadas por colaboradores.
25-Apr-2019Parecer n. AM 06/2019/AGUAlém das hipóteses previstas no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 105, de 2001, não incide a proteção ao sigilo bancário, em decorrência da incidência do princípio constitucional da publicidade, ao menos nas seguintes situações: a) operação bancária em que a contraparte da instituição financeira é pessoa jurídica de direito público; ou b) operação bancária que envolva recursos públicos, ainda que parcialmente, independentemente da contraparte da instituição financeira.
10-Mar-2021Parecer n. 27/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta elaborada pelo Secretário Federal de Controle Interno acerca do tratamento da Matriz de Responsabilização à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
29-Mar-2022Parecer n. 00097/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) para avaliação do Oficio nº 1359/2021 - Auditoria/SUDECO, do Auditor Chefe da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-oeste (SUDECO), que informa a notificação da Superintendência pelo Conselho Regional de Contabilidade no Distrito Federal (CRCDF), por meio do Ofício nº 0763/2021 CRCDF-Fisc, 09/07/2021, por suposta irregularidade praticada pelo Auditor Chefe no exercício de suas atribuições.