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22-Aug-2019Parecer n. 233/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUAtualização do Parecer nº 87/2011 ASJUR/CGU-PR, que criou um padrão das minutas de Acordo de Cooperação Técnica celebrados pela Controladoria-Geral da União com outros órgãos e entidades da Administração federal, estadual e municipal, direta e indireta.
4-Sep-2019Parecer n. 00005/2019/CNCIC/CGU/AGUAcordo de Cooperação Técnica
9-Mar-2018Parecer Referencial n. 00001/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUAcordo de Cooperação. Unidade Do Subsistema Integrado De Atenção À Saúde Do Servidor Público Federal - SIASS.
9-Apr-2019Parecer n. AM 04/2019/AGUCompatibilidade de horários para acumulação de cargos e empregos públicos, superando o entendimento do Parecer GQ-145.
16-Aug-2019Parecer n. 68/2019/DECOR/CGU/AGUDescabimento de Recurso Hierárquico contra decisão proferida por Ministro de Estado no exercício da delegação prevista no Decreto n. 3.035/99.
4-Nov-2014Parecer n. 276/2014/ASJUR/CGU-PRAdministrativo. Consulta da Corregedoria-Geral. Possibilidade jurídica de implantação de projeto piloto de gravação de oitivas de testemunhas/declarantes e de interrogatórios em sistema audiovisual, sem necessidade de redução a termo. Parecer pela viabilidade jurídica.
15-Sep-2016Parecer n. 07/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGUTrata da possibilidade de prorrogação excepcional de Contratos Administrativos.
2-Aug-2019Parecer n. 00208/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUAdministrativo. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Termo Circunstanciado Administrativo (TCA). Definição de pequeno valor. Valor de licitação dispensável. Empresas estatais. Aplicação do art. 29, inciso II, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
21-Dec-2018Parecer n. 66/2017/DECOR/CGU/AGUDireito constitucional. Direito administrativo. Licitações, Contratos e instrumentos congêneres. Penalidades. Órgãos Competentes. Irregularidades em procedimentos licitatórios ou de Instrumentos congêneres firmados com órgãos estaduais e municipais. Recursos federais. Relação jurídica. Ante o exposto, resta consagrada, presente a relação jurídica material, a competência concorrente dos órgãos para a aplicação - após o devido processo legal substantivo - das sanções de suspensão, de inidoneidade (Lei nº 8.666/93) e das previstas na Lei nº 12.846/13, nas hipóteses de terceiros que contrataram com outro ente político e cometeram irregularidades na aplicação de recursos federais. Quanto ao art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, em particular os ulteriores efeitos do impedimento de contratar com a “Administração”, ainda resta preservado o entendimento anterior da Advocacia-Geral da União, não sendo alterado em virtude de sua abordagem nestes autos.
12-Dec-2018Parecer Referencial n. 00005/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGUMedida promovida pela Consultoria jurídica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU), por meio da Coordenação-Geral de processos administrativos e análise legislativa, em razão do volume de manifestações jurídicas decorrentes de solicitação de adesão a Ata de Registros de Preços - ARPS.