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18-May-2021 | Parecer n. 141/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta da COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESA DA PROBIDADE (DPP/CGPRO) veiculada por meio da Nota n. 683/2021/PGU/AGU (Seq. 5), no qual a Procuradoria-Geral da União solicita manifestação da Controladoria-Geral da União acerca do marco inicial e contagem do curso do prazo prescricional para fins do ajuizamento de ação de improbidade administrativa, nas hipóteses em que há a inclusão posterior de novos investigados durante o Processo Administrativo Disciplinar - PAD já em andamento. |
5-Nov-2021 | Parecer n. 342/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta encaminhada pelo Serviço de Pagamento, Aposentadorias e Pensões - SEPAG solicitando manifestação no que diz respeito ao cumprimento do estabelecido na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que estabelece os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão. |
27-Sep-2021 | Parecer n. 00310/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta da Corregedoria da FUNAI, repassada à CONJUR/CGU pela Corregedoria-Geral da União, por meio da Nota Técnica n° 578/2021/CGUNE/CRG, acerca da mudança de entendimento quanto à desnecessidade da persecução penal para adoção do prazo prescricional criminal nos processos administrativos disciplinares. |
20-May-2021 | Parecer n. 132/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta jurídica formulada quanto à possibilidade de pagamento de substituição de período parcial a substituto devidamente designado durante o período em que o titular do cargo/função se encontrar afastado para participação em programa de treinamento regularmente instituído. |
5-Feb-2021 | Parecer n. 002/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Consulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU. Estudo sobre a possibilidade de a União acompanhar a execução de verbas integralizadas em fundos de saúde, inclusive de recursos integralizados por outros entes, no caso da pactuação de projetos cofinanciados na âmbito do Sistema Único da Saúde - SUS. A pactuação como condição para a possibilidade de acompanhamento mútuo dos projetos co-financiados, integralizados em um fundo de saúde. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU. |